﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
378,,2026-05-27,,2026,ORGANOGRAMA
376,,2026-05-27," A Câmara tem função precipuamente legislativas e atribuições para fiscalização e de controle, competência para organizar e dirigir seus serviços internos.  A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do(a) Secretário(a) e do(a) 2º Secretário(a), a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Atribuições da mesa diretora  Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 61, caput, da Constituição Federal;  Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;  Propor Projeto de Lei, na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não podendo o subsídio do Vice-Prefeito ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor definido como subsídio do Prefeito.  Propor projeto de Resolução dispondo sobre: a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias; b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;  Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;  Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;  Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;  Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;  Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;  Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;  Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal,  Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;  Solicitar ao Prefeito, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo;  Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;  Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, osrecursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;  Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura;  A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso;  Cumprir as decisões emanadas do Plenário;  Encaminhar as contas anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;  Propor alterações do Regimento Interno da Câmara. Atribuições do órgão  Compete a Câmara Municipal legislar, com a sanção do Prefeito e respeitadas as normas quanto a iniciativa, sobre todas as matérias de peculiar interesse do Município e especialmente:  Dispor sobre tributos municipais;  Votar o orçamento a abertura de créditos adicionais;  Deliberar sobre empréstimo e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de seu pagamento;  Autorizar a concessão de uso de bens municipais e a alienação destes, quanto imóveis;  Autorizar a concessão de serviços públicos;  Autorizar a aquisição de propriedade de imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargos;  Criar, alterar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos;  Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;  Aprovar convênios com o Estado, a União ou com outros Municípios.  Compete, privativamente, a Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:  Eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma deste Regimento;  Elaborar e modificar o Regimento Interno;  Organizar sua secretaria, dispondo sobre seus servidores;  Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer da sua renúncia e afasta-los definitivamente do exercício do cargo, nos termos da legislação pertinentes;  Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo e, ao primeiro, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;  Fixar, antes das eleições, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Diretores Equivalentes, para vigorar na legislatura seguinte;  Criar Comissões Especiais e de Inquérito, por prazo certo e sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, observado o disposto neste Regimento;  Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração;  Convocar os Secretários Municipais e ou Diretores Equivalentes para prestar informações sobre sua administração;  Deliberar, mediante Resolução, sobre assuntos de sua economia interna, e por meio de Decretos Legislativo nos demais caso de sua competência privativa;  Julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei  Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, exercendo a fiscalização financeira, orçamentária externa na forma da legislação Federal e Estadual pertinentes;  Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, mediante Decreto aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara;  Requerer ao Governador, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros a intervenção do Município, nos casos previstos na Constituição Federal;  Apreciar os vetos do Prefeito, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;  Sugerir ao Prefeito e ao Governo do Estado e da União, medidas convenientes aos interesses do Município;  Julgar os recursos administrativos de atos do Presidente. ",2026,"FUNÇÃO E DEFINIÇÃO"
375,,2026-05-25,"Documento institucional de orientação ao cidadão sobre serviços, canais de atendimento, transparência e participação social.",2026,"CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO"
373,001,2026-05-12,"Dispõe sobre o procedimento de autorização, captacão. tratamento. armazenamento e descarte de imagem, voz e nome, para fins de divulgação institucional, no ambito da Câmara Municipal de Felipe   Guerra/RN, conformidade com a Lei n° 13. 709/2018 (Lei  Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providencias.",2026,"INSTRUÇÃO NORMATIVA"
372,001,2026-04-23,"DECLARO LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PELO FALECIMENTO  DA EX- PRIMEIRA DAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.",2026,"ATO DA MESA DIRETORA"
379,,2026-01-01,"PLANO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA 2026/2028",2026,"PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DIAGNÓSTICO"
380,,2025-12-31,"O presente Relatório de Gestão e Atividades tem por finalidade apresentar, de forma consolidada, as principais ações administrativas, legislativas, institucionais, financeiras, patrimoniais e de cidadania desenvolvidas pela Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN durante o exercício de 2025.",2025,"RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL"
366,005,2025-11-12,"Reconhece o valor cultural e histórico da Padroeira do Município de Felipe Guerra/RN e justifica a homenagem simbólica promovida pela Câmara Municipal.",2025,"ATO DA MESA DIRETORA"
363,004,2025-10-28,"Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências.",2025,"ATO DA MESA DIRETORA"
364,004,2025-10-27,"“Promulga o Projeto de Resolução de n.º 003/2025, aprovado na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025”.",2025,"ATO DA PRESIDÊNCIA"
