Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Max Morais

Presidente

Pedro Cabral

Vice-presidente

Ronaldo Junior

1º Secretário

Marcio Morais

2º Secretário

  • Acrescenta o artigo 64-A à Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra/RN,
    para instituir as emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual.

Situação: Aprovado

  • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, Estado do
    Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais nos termos da Constituição Federal, no art.14, VII, da Lei Orgânica Municipal e no art. 82, § 2, I, do Regimento Interno, submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa de Leis o presente
    Projeto de Lei.

Situação: Aprovado

  • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa o seguinte Projeto de Lei.

Situação: Aprovado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação de sua remuneração; Dirigir os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos Propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do município, Controlador-Geral do município e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; Declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previstos da Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, assegurado contraditório e ampla defesa Adotar as medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a opinião pública Promulgar, após aprovação, as emendas à Lei Orgânica de Felipe Guerra. § 1° A Mesa Diretora decidirá sempre pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade e de minerva. § 2° Das decisões da Mesa Diretora em relação aos trabalhos legislativos, caberá recursos ao Plenário, mediante solicitação de qualquer Vereador(a). ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei; Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa; - julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 06 (sessenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; - exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal; - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; - autorizar referendo e convocar plebiscito - solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal; - convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências; - instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito; Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei; - Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros legais; - conceder título de Cidadão Honorário do Município; - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente os da lei de diretrizes orçamentárias; - elaborar o seu regimento interno; - eleger os membros de sua Mesa diretora, bem como conceder licenças autorizações e, ainda, destituí-los, na forma da lei, sempre realizando o necessário processo legal; - deliberar sobre assuntos de sua competência interna e privativa.

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