DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS CACHOEIRAS DO RONCADOR E DO CARIPINA E DOS CURSOS D'ÁGUA QUE AS ALIMENTAM NO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA/RN, INSTITUI ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONSERVAÇÃO E TURISMO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR LUIZ AGNALDO DE SOUZA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE IHE CONFERE O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO E O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, APRESENTA AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
O Municipio de Felipe Guerra possui significativo patrimônio natural representado por suas formações geológicas, recurSOs hidricos e paisagens
naturais, destacando-se especialmente a Cachoeira do Roncador e a Cachoeira
do Caripina, reconhecidas pela população local e visitantes como importantes
pontos de interesse ambiental e turistico.
Essas formações naturais dependem diretamente do regime hídrico dos
riachos e nascentes que as alimentam, sendo suscetiveis a impactos
decorrentes de intervenções humanas, como barramentos, desmatamento de
áreas marginais e alteração do curso natural das águas.
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e presevá-lo para as presentes e futuras
gerações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2026 18:21:50 | CADASTRADO | AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 17/03/2026 18:35:00 | 2ª VOTAÇÃO | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA | APROVADO |
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