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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 003/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 27/04/2026
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Ementa

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELO REGIMENTO INTERNO, E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA RESPONSABILIDADE FISCAL E DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder revisão geral anual e
reajuste remuneratório aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Felipe
Guerra/RN, em consonância com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
que assegura a revisão periódica da remuneração dos servidores públicos.



A medida ora proposta contempla, de forma técnica e juridicamente adequada, a
recomposição das perdas inflacionárias verificadas no período recente, apuradas com
base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (|PCA), bem como a concessão
de parcela de ganho real, destinada à valorização do quadro funcional do Poder
Legislativo.

Importa destacar que, no exercício anterior, foi igualmente concedido reajuste
remuneratório aos servidores desta Casa, evidenciando uma política institucional
contínua de valorização do servidor público, elemento essencial para a eficiência
administrativa, a qualidade dos serviços prestados e o adequado funcionamento das
atividades legislativas.

Sob o prisma fiscal, a proposição foi precedida de criteriosa análise da capacidade
orçamentária e financeira do Poder Legislativo, encontrando-se em plena conformidade
com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente no que se refere aos limites de despesa com pessoal. A medida não
compromete o equilibrio das contas públicas nem interfere na regular execução
orçamentária do órgão.

Ademais, o impacto orçamentário-financeiro foi devidamente estimado,
evidenciando a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, em estrita observância aos principios
da responsabilidade na gestão fiscal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 18:49:47 CADASTRADO 
AGENTE: MAX IRAN DE MORAIS
CADASTRADO   
28/04/2026 18:53:22 2ª VOTAÇÃO  012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 28 DE ABRIL DE 2026. - ORDEM DO DIA   mais
AGENTE: MAX IRAN DE MORAIS
APROVADO   

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