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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 18/2025

Informações da matéria
Autor: Salomão Gomes de Oliveira
Data: 26/05/2025
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Ementa

EMENTA: "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 597, DE 05 DE MAIO DE 2025, PARA INSTITUIR NOVOS CARGOS TEMPORÁRIOS, E REAJUSTAR OS SALÁRIOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Complementar °n597, de 05 de maio de 2025, para instituir novos cargos temporários, e reajustar os salários, dá outras providências, na forma da Constituição Federal e Lei Complementar n° 597/2025. Vossas Excelências poderão constatar que o Projeto de Lei atende às disposições formais e legais vigentes. Pois bem! O Município de Felipe Guerra tem o dever e a responsabilidade de manter os serviços públicos sem interrupção, notadamente os essenciais, de modo a atender à população. E para cumprir com esta obrigação legal, necessita de pessoal em quantidade suficiente.
Neste interim, reconhecendo que ocorrem fatos imprevisíveis que fogem ao planejamento da administração, a própria Constituição Federal autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e excepcional, nos exatos termos do que está previsto neste Projeto de Lei submetido à apreciação de Vossas Excelências.
Da mesma forma, o legislador municipal teve a preocupação de regulamentar, no âmbito local, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre em que se verificar situação de emergência ou de calamidade pública; carência de pessoal por afastamento ou licença; desempenho de atividades sazonais ou emergenciais; atuação em áreas de educação, assistência social, saúde infraestrutura até a realização de certame, etc., o que fez por meio da Lei Complementar 597/2025.
Em resumo, o Projeto de Lei visa a contratação de pessoal necessário à manutenção dos serviços públicos, nos limites da Constituição Federal e Lei Complementar n° 597/2025.
Vale ressaltar que a propositura em comento, não se trata de criar ou aumentar cargos na estrutura administrativa do município, o que se busca com a atualização da propositura, é atualizar a referida lei, buscando otimizar e reajustar os salários.
Neste sentido, reforçamos que esta atualização resolveu organizar em uma única legislação os cargos de contratação temporária e atualizando os seus respectivos salários.
Inquestionáveis, portanto, os motivos para a elaboração do projeto em epígrafe. Por essas razões, contamos com a habitual compreensão do Poder Legislativo Municipal para aprovação deste importante Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/05/2025 22:19:26 CADASTRADO 
AGENTE: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
CADASTRADO   
29/05/2025 10:20:09 2ª VOTAÇÃO  015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 29 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA   mais
AGENTE: MAX IRAN DE MORAIS
APROVADO   
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
EE_18_2025_0000001.pdf

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