O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º FICA DENOMINADO DE CEMITÉRIO PÚBLICO AGNALDO PAULINO DA SILVEIRA, O CEMITÉRIO PÚBLICO DO SÍTIO ARAPUA - FELIPE GUERRA/RN. ART. 2° DEVERÁ O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PROVIDENCIAR A AFIXAÇÃO DA PLACE COM A REFERIDA DENOMINAÇÃO NO LOCAL 3° REVOGA-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Agnaldo Paulino da Silveira, nascido no Sítio Arapuá em 20 de dezembro de 1920, filho de João Pedro de Oliveira e Paulina Joana Maria da Conceição. Era agricultor e pescador, casado com a professora Joana Ana de Souza (in memoriam). Dessa união nasceram 8 (oito), sendo 4 (quatro) homens e (quatro) mulheres. Foi um homem bastante respeitado na sua comunidade e região pela forma como agia, trabalhando duro para sustentar sua numerosa familia ao lado de sua esposa durante períodos muito dificeis No ano de 1987 o referido Cemitério foi construido naquela comunidade em um terreno doado ao município por Agnaldo Paulino da Silveira, em entendimento com o então Prefeito Raimundo Luciano da Costa. Agnaldo Paulino da Silvera faleceu no dia 22 de maio de 2007 e está sepultado no jazigo da família, no Cemitério do Sítio
Arapuá
Portanto, o Poder Legislativo deve reconhecer o valor desse cidadão, prestando essa merecida homenagem na sua comunidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2025 23:03:52 | CADASTRADO | AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 15/04/2025 23:21:36 | 2ª VOTAÇÃO | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 15 DE ABRIL DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Salomão Gomes de Oliveira |
Prefeito Municipal |
Felipe Guerra |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
18/03/2025 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 003/2025 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominado de Cemitério público AGNALDO PAULINO DA SILVEIRA, o Cemitério público do Sítio Arapua - Felipe Guerra/RN. Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a afixação da place com a referida denominação no local 3° Revoga-se as disposições em contrário. |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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18/03/2025 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 003/2025 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominado de Cemitério público AGNALDO PAULINO DA SILVEIRA, o Cemitério público do Sítio Arapua - Felipe Guerra/RN. Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a afixação da place com a referida denominação no local 3° Revoga-se as disposições em contrário. |
Matérias |
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