EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU A SEGUINTE LEI.
O poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de até 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências do Município, auferida em 2026, nos termos do art. 29-A da Constituição da República. § 1º. Para efeito do cálculo a que se refere o caput considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta orçamentária no Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 26/04/2026 09:48:22 | CADASTRADO | AGENTE: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 25/06/2026 10:41:09 | 2ª VOTAÇÃO | 020ª (VIGÉSSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 25 DE JUNHO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MAX IRAN DE MORAIS | APROVADO |
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